Cod. 27885787 / Cod. 491335 / Direito / Brochura / ISBN: 9788589919791 / Estante: direito penal / OBS: LIVRO NOVO EMBALADO / O conceito de Medicina Legal só aparece em 1621, com Paolo Zacchia (Quaestiones Medico Legales). Alguns objetivos permearam o nosso traba-lho e daí decorreram algumas consequências que passamos a enumerar. A primeira é a de demonstrar que a Medicina Legal pode ser a ciência de uma classe no sentido da Lógica e que ela não seria, portanto, a exemplo da Medicina Clínica, "uma ciência do indivíduo", como diz Gilles Granger em sua obra "Epistemologia", já tornada célebre. A segunda consequência teórica seria a de propor a Medicina Legal como ciência do "frequente aristotélico", termo este cunhado pelo grande helenista brasileiro Porchat Pereira, enquanto conceito filosófico,
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